- 1 -O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar pela Câmara Municipal de Guimarães na prestação de subsídios e apoios às associações desportivas sedeadas no concelho de Guimarães.
- 2 -Os apoios e comparticipações municipais são dirigidos às entidades inscritas no Registo Municipal das Instituições (RMI).
- 3 -Poderão, ainda, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente, associações e federações desportivas com estatuto de utilidade pública, que prossigam objetivos, ações ou atividades de relevante interesse público desportivo no Concelho de Guimarães.
- 4 -As comparticipações financeiras para apoio à construção e requalificação de instalações desportivas a atribuir pela Câmara Municipal às associações desportivas, bem como os apoios às atividades e programas, são concedidas, obrigatoriamente, sob a forma de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, de acordo com o modelo anexo ao presente Regulamento, que constitui o seu Anexo I, sem prejuízo de outras formalidades impostas por lei.
- 5 -Todos os restantes apoios e subsídios referentes à organização de eventos desportivos, com exceção dos referidos no número seguinte, serão concedidos sob a forma de Contrato de Patrocínio Desportivo, de acordo com o modelo anexo ao presente Regulamento, que constitui o seu Anexo II, com as necessárias adaptações e sem prejuízo de outras formalidades impostas por lei.
- 6 -À Câmara Municipal fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/06/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2017