Para efeitos do presente Regulamento é considerada associação desportiva toda a entidade legalmente constituída, sedeada no Concelho de Guimarães, e devidamente registada no Registo Municipal das Instituições (RMI) que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização desportiva dos seus associados.
§ único. Só os membros dos órgãos sociais competentes em plenas funções representam legalmente, em sede do presente Regulamento, as respetivas associações.