- 1 -Compete ao atleta beneficiário deste apoio municipal cumprir integralmente o plano definido no dossier de candidatura.
- 2 -Por solicitação do Município, e sempre que o interesse público o justifique, deve participar em ações de sensibilização desportiva promovidas pelo Município.
Artigo 20.º — Obrigações dos atletas
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017