- 1 -As associações desportivas que sejam contempladas com subsídios de apoio à alta performance desportiva individual, obrigam-se a prestar todo o apoio logístico, material e financeiro ao atleta, assim como a garantir a sua participação nas competições desportivas identificadas no plano no dossier de candidatura Câmara Municipal de Guimarães.
- 2 -Compete-lhes, ainda, remeter trimestralmente ao Município o relatório técnico referido no n.º 3 do artigo 18.º
- 3 -As associações desportivas devem, obrigatoriamente, indicar um elemento próximo do atleta, preferencialmente o seu treinador, ou um elemento da Direção da associação, que se responsabilize diretamente pela execução do plano de apoio ao atleta, para apresentação dos relatórios trimestrais e esclarecimentos de quaisquer dúvidas que persistam junto dos serviços do Gabinete de Apoio ao Desporto da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Obrigações das associações desportivas
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017