A Câmara Municipal poderá solicitar a restituição das importâncias entregues, caso a associação, por motivos não justificados, não realize as atividades subsidiadas.
§ único. Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte, desde que a atividade conste do respetivo plano de atividades.