- 1 -O subsídio é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Câmara Municipal de Guimarães às associações para desenvolverem atividades por elas previstas nos respetivos programas de desenvolvimento desportivo, previamente entregues à Câmara Municipal.
- 2 -O subsídio pode, ainda, em alternativa ou cumulativamente, assumir a forma de apoio técnico e logístico, através da cedência temporária de bens ou prestação de serviços, igualmente com o objetivo de apoiar atividades consignadas ou previstas nos programas de desenvolvimento desportivo das entidades que os requeiram, previamente entregues à Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Conceito de subsídio
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017