Composição
- 1 -O conselho geral do Instituto Politécnico de Lisboa é constituído por membros por inerência do cargo que ocupam noutros órgãos, por membros eleitos representativos dos docentes, dos estudantes de cada uma das escolas, do pessoal não docente e, ainda, por membros designados nos termos do disposto no artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Politécnico, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991.
- 2 -A eleição dos membros representativos do pessoal não docente, bem como a designação dos representantes da comunidade e das actividades e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino do Instituto, serão efectuadas de acordo com o estabelecido no presente Regulamento.