Por força da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos, preside ao conselho geral o presidente do Instituto Politécnico, sendo este substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente do Instituto por ele designado.
Artigo 2.º — Presidência
Vigente desde: 28/01/2002
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Em vigor desde 28/01/2002