- 1 -As reuniões do conselho geral e da comissão permanente são dirigidas e orientadas pelo presidente do IPL e nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente do Instituto por ele designado.
- 2 -Para coadjuvar o presidente ou quem o substitua na preparação, direcção, orientação e secretariado das reuniões plenárias, o conselho elegerá dois dos seus membros de entre os presidentes dos conselhos directivos ou directores das escolas que integram este órgão, cujo mandato durará um ano.
- 3 -A eleição dos membros indicados no número anterior é promovida pelo presidente e efectuada por escrutínio secreto, de entre os elementos elegíveis que não declararem expressamente a sua indisponibilidade, sendo designados os dois mais votados.
Artigo 12.º — Direcção das reuniões
Vigente desde: 28/01/2002
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Em vigor desde 28/01/2002