Composição
Presidência
Por força da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos, preside ao conselho geral o presidente do Instituto Politécnico, sendo este substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente do Instituto por ele designado.
Mandatos dos membros eleitos
Perda ou suspensão de mandato e substituições
Funcionamento
Reuniões plenárias
Reuniões em comissão permanente
Convocatórias das reuniões
Formas de votação
Quórum
Deliberações
Salvo nos casos previstos pela lei, em que se exija outro tipo de maioria, as deliberações do conselho geral, reunido em plenário ou em comissão permanente, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião.
Direcção das reuniões
Actas
Justificação de faltas às reuniões
Modo de eleição do membro representante do pessoal não docente e capacidade eleitoral
Processo eleitoral do membro do pessoal não docente
Modo de designação dos representantes da comunidade e sectores profissionais
A designação dos membros do conselho, representantes da comunidade e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino do Instituto é efectuada por despacho do presidente nos seguintes termos:
Dúvidas ou omissões
No caso de dúvidas na interpretação do presente Regulamento, estas serão decididas por despacho do presidente, ouvida a comissão permanente do conselho geral, e às situações omissas serão aplicáveis as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo.
Disposição transitória
O processo eleitoral a que se refere o artigo 16.º será desencadeado no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo conselho geral do Instituto Politécnico de Lisboa.