- 1 -O mandato dos membros eleitos do conselho geral é de:
- a)Dois anos para os representantes dos docentes e pessoal não docente;
- b)Um ano para os representantes dos estudantes.
- 2 -O mandato poderá ser renovável sem qualquer limite.
Artigo 3.º — Mandatos dos membros eleitos
Vigente desde: 28/01/2002
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Em vigor desde 28/01/2002