Sem prejuízo do disposto noutras disposições legais ou regulamentares, têm impacto semelhante a uma operação de loteamento as operação urbanísticas:
- a)Que respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si, que tenham uma área de construção contabilizável para efeitos de índice de construção superior a 1000 m2 e três ou mais fogos ou fracções; ou
- b)Cujas construções e edificações a desenvolver envolvam uma sobrecarga dos níveis de serviço nas infra-estruturas ou ambiente, nomeadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento e ruído ou outras.