Sempre que existam áreas verdes com terreno permeável no interior dos lotes, a compensação a prestar é calculada da seguinte forma:
- a)Quando A1 é menor que Av:
Cv = (P x A2) + (P x 0,2) x A1
- b)Quando A1 é maior ou igual a Av:
Cv = (P x 0,2) x Av
onde:
Av - área a compensar de acordo com os parâmetros de cedência estabelecidos no Regulamento do Plano Director Municipal.
A1 - área verde no interior do lote.
A2 - Av - A1.
P - preço por metro quadrado de terreno na zona.
Cv - valor da compensação relativa a zonas verdes.