Para além de direitos e regalias legal e regulamentarmente estabelecidas ao nível nacional, os bombeiros voluntários do Concelho de Guimarães, que cumpram os critérios definidos no artigo 2.º, beneficiam das regalias especiais constantes do artigo seguinte.
Artigo 5.º — Direitos
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017