- 1 -Os bombeiros voluntários têm direito aos seguintes benefícios:
- a)Redução de 50 % das taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, conservação e beneficiação de habitação própria e permanente, incluindo as respeitantes à autorização de utilização;
- b)Reembolso de 20 % do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado referente a um prédio urbano, localizado na área do Concelho de Guimarães, destinado a habitação própria e permanente do beneficiário;
- c)Acesso gratuito às piscinas municipais, condicionando o acesso gratuito ao período antes das 17:00 horas;
- d)Acesso gratuito aos espetáculos culturais promovidos pelo Município, condicionado à reserva do bilhete 5 dias úteis antes da realização do mesmo e mediante a apresentação do cartão de identificação.
- 2 -Os bombeiros têm ainda direito a beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, nos termos legalmente prescritos.
Artigo 6.º — Benefícios
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017