- 1 -Os bombeiros voluntários poderão ser agraciados com distinções honoríficas, a conceder pelo Município de Guimarães, por serviços considerados relevantes e extraordinários, prestados à comunidade, no exercício do voluntariado e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento. As distinções devem ser propostas pelos Comandantes das Corporações de Bombeiros e/ou Diretores, e compreendem as seguintes modalidades:
Medalha de Honra do Município;
Medalha municipal de Coragem e Abnegação;
Medalha municipal de Serviços Distintos;
Medalha municipal de Dedicação à Causa Pública.
- 2 -As medalhas compreendem os graus ouro, prata e cobre e serão atribuídas da seguinte forma:
- a)Medalha de Honra do Município é de grau ouro e será atribuída nos termos do "Regulamento de Atribuição de Medalhas Honorificas";
- b)A Medalha de Coragem e Abnegação será de grau prata e destina-se a distinguir todos aqueles que se dedicam ao salvamento de pessoas e bens realizado com o risco da sua própria vida, concedida pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente de Câmara, precedida de indicação dos Comandantes das Corporações de Bombeiros e/ou Diretores;
- c)A Medalha de Serviços Distintos será de grau ouro e será concedida pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente de Câmara, precedida de indicação dos Comandantes das Corporações de Bombeiros e/ou Diretores;
- d)A Medalha de Dedicação à Causa Pública compreende os graus prata e cobre consoante se trate, respetivamente, de bombeiros com 25 ou 15 anos de serviço efetivo, e será concedida pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente de Câmara, precedida de indicação dos Comandantes das Corporações de Bombeiros e/ou Diretores.
Artigo 7.º — Das condecorações e sua atribuição
Vigente desde: 26/06/2017
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