O presente Regulamento é adoptado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Junho.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009