- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a fixação de regras relativas:
- a)À urbanização e edificação, complementares dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais legislação em vigor, designadamente em termos da defesa do meio ambiente, da qualificação do espaço público, da estética, salubridade e segurança das edificações e promoção da qualidade do desenho urbano;
- b)Às competências dos técnicos e actividade fiscalizadora, de modo a definir mais claramente as suas responsabilidades;
- c)À tramitação dos procedimentos técnicos e administrativos relativos às operações urbanísticas, tendo em vista o melhoramento e modernização dos serviços municipais e a promoção da qualidade do serviço.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se à totalidade do território do Município de Moura, salvo nas situações em que existam regulamentos municipais específicos relativos a urbanização e edificação.
Artigo 2.º — Objecto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009