- 1 -As dúvidas e omissões surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por recurso aos critérios jurídicos de interpretação e integração de lacunas
- 2 -Poderá ainda promover-se a constituição de uma Comissão Arbitral, nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Artigo 105.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009