As varandas não podem ser envidraçadas, salvo se se verificarem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Apresentação do estudo global de alteração do alçado e o faseamento da obra, integrantes do pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia;
- b)Apresentação de acta do condomínio, da qual conste deliberação relativa ao conhecimento e concordância com a solução, nos termos legais;
- c)Respeito dos índices de edificabilidade admitidos para o prédio;
- d)Coordenação com os materiais e desenhos dos fechamentos existentes das diversas varandas.