- 1 -As regras relativas ao dimensionamento do espaço público são as constantes do anexo I deste Regulamento.
- 2 -Em projectos de interesse público relevante pode a Câmara Municipal aprovar soluções diferentes das previstas no anexo referido no número anterior relativamente a espaços verdes e de utilização colectiva, desde que devidamente fundamentadas em projectos de intervenção paisagística e com respeito pelas seguintes regras:
- a)As áreas a destinar a espaços verdes e de utilização colectiva não deverão ter uma inclinação superior a 5 % salvo se previamente afectos a programas específicos determinados pela Câmara Municipal.
- b)Apenas são considerados espaços verdes e de utilização colectiva as áreas superiores a 200 m2.
Artigo 26.º — Regras relativas ao dimensionamento
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009