- 1 -As condições de execução das obras de urbanização serão as apresentadas pelo interessado, devendo respeitar o disposto no presente Regulamento e demais normas legais e regulamentares em vigor, bem como o disposto no contrato de urbanização, quando seja exigido.
- 2 -As condições técnicas de execução da obra são as constantes do anexo II do presente Regulamento.
- 3 -Por razões de interesse público, a Câmara Municipal poderá alterar as condições de execução previstas no anexo referido no número anterior.
Artigo 40.º — Condições técnicas
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009