A ocupação do espaço público implica a observância das seguintes condições:
- a)Deve ser sinalizada e restringir-se ao estritamente necessário, de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e de peões e a minimizar os danos estéticos, urbanísticos ou de utilização do espaço público;
- b)Deve ser efectuada a reparação integral dos danos ou prejuízos decorrentes da ocupação;
- c)Devem ser repostas as boas condições de utilização imediatamente após a execução das obras ou decorrido o prazo de validade da licença.