- 1 -A solicitação de certidão de destaque de parcela deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio abrangido;
- c)Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e localização dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes, a fornecer pelos serviços técnicos de cartografia da Câmara Municipal, onde deverá ser indicada a localização precisa do terreno alvo da pretensão;
- d)Levantamento topográfico com planimetria e altimetria;
- e)Planta de delimitação das parcelas à escala 1:200 ou superior que deverá:
- i)Indicar a delimitação e a área total do terreno, contendo a inscrição das respectivas confrontações, acessos e arruamentos existentes devidamente cotados, indicação de todos os elementos construídos ou naturais sujeitos a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, bem como indicação das infra-estruturas que sirvam o terreno e, se existirem, os edifícios nele implantados e da envolvente;
- ii)Delimitar devidamente a parcela a destacar, a vermelho, e a parcela restante, a verde, com a inscrição das respectivas áreas e confrontações futuras.
- f)Memória descritiva e justificativa que deverá ser instruída com os seguintes elementos:
- i)Descrição e justificação da pretensão, que deverá contemplar também a definição das áreas e confrontações das duas parcelas resultantes do destaque e o seu enquadramento face ao disposto nos n.os 4, 5 ou 10 do artigo 6.º do RJUE;
- ii)Enquadramento da pretensão nos planos municipais e especiais de ordenamento do território vigentes;
- iii)Indicação da natureza e condições do terreno;
- iv)Indicação das infra-estruturas existentes;
- v)Indicar o número do(s) processo(s) de obras existente(s) nesta Câmara Municipal que se prende(m) com as edificações implantadas no prédio em questão;
- vi)Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e ou utilizações das edificações existentes no prédio original;
- g)Fotografias do local, no mínimo de duas, de ângulos complementares.
Artigo 76.º — Destaque
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009