O pedido de certidão de edificação anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Prova da legitimidade, nos termos da legislação aplicável;
- c)Plantas de localização à escala 1/25 000, 1/3000 e, quando possível, fotografias aéreas, a fornecer pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio;
- d)Descrição predial e inscrição matricial do prédio no qual se implanta o edifício;
- e)Demais elementos, inclusive fotografias ou dados periciais que permitam fundar a antiguidade do edifício.