Sem prejuízo de qualquer outra competência ou obrigação definida na lei, os técnicos autores dos projectos e o coordenador destes devem:
- a)Cumprir e fazer cumprir nos projectos todos os preceitos do presente Regulamento, instrumentos de gestão territorial, regulamentação específica e urbanística em vigor e alvarás de loteamento, se existentes;
- b)Cumprir e fazer cumprir nos projectos todos os preceitos do presente Regulamento, instrumentos de gestão territorial, regulamentação específica e urbanística em vigor e alvarás de loteamento, se existentes
- c)Dar assistência técnica à obra, de modo a que esta se possa adequar aos projectos aprovados, auxiliando na resposta a solicitações e intimações dirigidas pelos serviços e órgãos municipais;
- d)Subscrever os termos de responsabilidade legalmente exigíveis, atestar a correcção das telas finais e proceder a registos no livro de obra, sempre que tal seja exigível;
- e)Comparecer nos serviços municipais, dentro do prazo que lhe for fixado por aviso, e transmitir ao dono da obra as intimações ou notificações feitas.