- 1 -A caução prestada para realização de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica deve ser prestada após a Câmara ter verificado estarem garantidos os pressupostos para permitir a execução dos trabalhos e apenas pode ser libertada após a emissão do alvará de obras.
- 2 -A caução referida no número anterior deverá ser apresentada com o respectivo pedido e será calculada de acordo com a seguinte forma de cálculo a x v x C + IVA à taxa em vigor, em que:
a = 0,05 para obras de demolição e 0,02 para obras de escavação e contenção periférica
v (m3 = volume total da construção a demolir acima e abaixo da cota de soleira e ou volume de escavação
C (euro) = valor do decreto legislativo regional para a estimativa de custo da obra licenciada.
Artigo 97.º — Demolição, escavação e contenção periférica
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009