- 1 -A caução prevista no artigo 86.º do RJUE, para garantia da limpeza da área onde decorre a obra e reparações de estragos em infra-estruturas públicas corresponde a 2 % sobre a estimativa de custo da obra, devendo ser prestada antes da emissão da autorização de utilização e apenas podendo ser libertada depois de verificada a boa execução dos trabalhos.
- 2 -Aquando do processo de licenciamento ou de admissão de comunicação prévia de construções que confinem com a via pública, aplicar-se-á ainda o valor unitário, por metro quadrado de frente principal do lote ou parcela que confronte com a via pública, para efeitos de cálculo das cauções, de 200 euros.
- 3 -No caso de habitação unifamiliar, a garantia não deverá ultrapassar o valor de 3800 euros.
Artigo 99.º — Levantamento do estaleiro, limpeza e reparações
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009