1 - O pedido de licenciamento deve ser instruído com os elementos referidos no artigo 13.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, e com os seguintes elementos adicionais:
a) Levantamento topográfico com planimetria e altimetria;
b) Planta de implantação à escala de 1:200 ou superior que deverá:
i) Ser desenhada sobre levantamento topográfico;
ii) Indicar a delimitação e a área total do terreno, contendo a inscrição das respectivas confrontações, acessos e arruamentos existentes devidamente cotados, indicação de todos os elementos construídos e ou naturais sujeitos a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, bem como indicação das infra-estruturas que sirvam o terreno e, se existirem, os edifícios da envolvente;
iii) Representar e quantificar a área ocupada ao nível do solo pela construção a demolir.
c) Fotografias do local e do imóvel, no mínimo de duas, de ângulos complementares.
d) Sem prejuízo dos demais procedimentos a concretizar, conforme se dispõe no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, deverá apresentar Plano de prevenção e gestão de Resíduos de Construção e Demolição.
3 - No caso de obras de demolição em edificações que confinem com outras edificações, é obrigatório indicar quais as medidas tomadas para acautelar a segurança das mesmas e das infra-estruturas.