1 - O pedido de licenciamento deve ser instruído com os elementos referidos no artigo 11.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, e com os seguintes elementos adicionais:
a) Levantamento topográfico com planimetria e altimetria, excepto para construções com área inferior a 40m2 ou para obras de alteração.
b) Plantas de localização à escala 1/25 000, 1/2000 e fotografias aéreas, com indicação precisa da localização do prédio;
c) Planta de implantação à escala 1:200 ou superior que deverá indicar a delimitação e a área total do terreno, contendo a inscrição das respectivas confrontações, acessos e arruamentos existentes devidamente cotados, indicação de todos os elementos construídos ou naturais sujeitos a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, bem como indicação das infra-estruturas que sirvam o terreno e, se existirem, os edifícios da envolvente, com indicação das respectivas cotas, que sejam fundamentais para uma correcta avaliação da inserção urbana da operação urbanística pretendida, designadamente em matéria de cumprimento do disposto em instrumentos de planeamento territorial em vigor, no que concerne aos usos, alinhamentos, afastamentos, cérceas, altura das construções e cotas de soleira.
d) A Memória descritiva a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, deverá também:
i) Indicar o número do(s) processo(s) de obras existente(s) nesta Câmara Municipal que se prende(m) com o prédio em questão;
ii) Caso exista, deverá identificar devidamente o Alvará de Loteamento onde se insere a operação urbanística, devendo sempre fazer -se referência ao respectivo número, ano de emissão e local;
e) Alçados e cortes que deverão também:
i) Representar os edifícios existentes a uma distância inferior a 10 m do local da intervenção, de forma esquemática, indicando relativamente aos mesmos o número de pisos e cota do beirado, ou na sua ausência, a cota correspondente à laje de esteira do piso mais elevado ou platibanda;
ii) Representar sempre o terreno, indicando a topografia existente e a proposta, bem como a indicação da via ou acesso público que lhe é confinante;
iii) Ser devidamente cotados, indicando sempre a cota de soleira em relação ao terreno e à via ou acesso público, altura máxima da construção, a cota dos diversos pisos e a indicação dos materiais e cores a utilizar;
iv) Seccionar a caixa de escadas no sentido do desenvolvimento dos lanços, cozinha e pelo menos uma instalação sanitária;
e) Fotografias do local, no mínimo de quatro, de ângulos complementares;
f) Esquema de chaminés de ventilação e exaustão de fumos e ou gases de combustão e esquema do apanha fumos das cozinhas;
g) Esquema de ventilação das instalações sanitárias;
h) Sem prejuízo dos demais procedimentos a concretizar, conforme se dispõe no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, deverá apresentar Plano de prevenção e gestão de Resíduos de Construção e Demolição;
i) Localização de elementos exteriores que garantam o cumprimento do Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril;
j) Plantas dos pisos e cobertura (escala 1:100 ou 1:50), devidamente cotadas, onde deve constar a utilização das áreas e destinos de cada compartimento, as cotas de nível dos pavimentos, os lugares de estacionamento numerados, o local da casa de lixo, gás e contador de água;
l) Plantas de estacionamento, devidamente cotada, com pré-dimensionamento da estrutura e onde deve estar assinalado os lugares de estacionamento numerados e os sentidos de circulação
m) Fichas estatísticas, que incluam os seguintes elementos:
i) Número de pavimentos;
ii) Área bruta de construção;
iii) Área habitável;
iv) Área útil;
v) Área de implantação;
vi) Número de fogos referente a cada tipologia;
vii) Número de divisões;
viii) Volume de construção;
ix) Número de estacionamentos descobertos;
x) Número de estacionamentos cobertos;
xi) Área de estacionamento coberta;
xii) Arca de estacionamento descoberta;
n) Demarcação de veredas.
o) Pormenor dos receptáculos postais;
p) Ficha de aplicação de materiais e cores de revestimento exterior;
q) Ficha de calendarização da execução da obra;
r) Ficha de estimativa orçamental da obra;
2 - Nos projectos de alteração ou de ampliação, o levantamento do existente e os desenhos de sobreposição e da situação final (planta de implantação, cortes e alçados), devem ser representados com as seguintes cores: a vermelho a parte a construir, a amarelo a parte a demolir, a preto a parte a conservar, a azul elementos a legalizar.
3 - As obras que impliquem alterações aos traçados e diâmetros das redes prediais de água e esgotos devem ser objecto de projecto de alteração.