O pedido de licenciamento deve ser instruído com os elementos referidos no artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, e com os seguintes elementos adicionais:
- a)Regulamento de Construção do Loteamento;
- b)Plantas de localização à escala 1/25 000, 1/2000 e fotografias aéreas, com indicação precisa da localização do prédio;
- c)Levantamento topográfico, com indicação dos limites da parcela a lotear;
- d)Planta de síntese, sobre o levantamento referido na alínea anterior, devidamente cotada, à escala 1/200, onde deve constar, nomeadamente, a indicação do diferencial entre a cota de soleira do arruamento e a cota de soleira, afastamentos do eixo da via em todos os lotes, marcação do polígono de implantação cotado à partilha do lote, e indicação das locais de instalação de recipientes de resíduos sólidos, PT e ETAR, quando existirem;
- e)Planta de sinalização rodoviária;
- f)Perfis longitudinais e transversais à escala da planta de síntese, dos diferentes arruamentos, com indicação das volumetrias das edificações confinantes, indicação dos pisos, e indicação do perfil natural do terreno;
- g)A planta da situação existente, referida na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, deverá indicar também a delimitação e a área total do terreno, identificando todos os prédios alvos da proposta, contendo a inscrição das respectivas confrontações, acessos e arruamentos existentes devidamente cotados;
- h)Planta com indicação das áreas de cedência para o domínio municipal, à escala de 1:1000 ou superior, definindo claramente as áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respectivas;
- i)Quadro sinóptico com identificação, por lote, dos dados mencionados nas alíneas d) a h) e l) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, acrescentando -se a cota de soleira dos edifícios e o número mínimo de estacionamentos a criar no interior de cada lote;
- j)Sem prejuízo dos demais procedimentos a concretizar, conforme se dispõe no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, deverá apresentar Plano de prevenção e gestão de Resíduos de Construção e Demolição.