O pedido de licenciamento deve ser instruído com os elementos referidos no artigo 9.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, e com os seguintes elementos adicionais:
- a)Plantas de localização à escala 1/25 000, 1/2000 e fotografias aéreas, com indicação precisa da localização do prédio;
- b)Planta à escala de 1:1000 ou superior com indicação dos traçados gerais de infra-estruturas propostas;
- c)Perfis longitudinais e transversais que caracterizam a proposta, no mínimo de quatro, com a representação dos terrenos e ou construções confrontantes, e a indicação do perfil natural e proposto do terreno;
- d)Projecto de arranjos exteriores e de arquitectura paisagística, onde deve constar, nomeadamente, plano geral, plano de remodelação e implantação planimétrica e altimétrica, plano de pavimentos, plano de plantação, plano de drenagem, plano geral de iluminação, plano de equipamento e mobiliário urbano;
- e)Planta de sinalização rodoviária.
- f)Fotografias do local, no mínimo de quatro, de ângulos complementares;
- g)Quadro sinóptico de obras de urbanização;
- h)Estimativa orçamental das obras de urbanização;
- i)Calendarização da execução das obras de urbanização;
- j)Sem prejuízo dos demais procedimentos a concretizar, conforme se dispõe no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, deverá apresentar Plano de prevenção e gestão de Resíduos de Construção e Demolição.