A medalha de mérito municipal destina-se a distinguir as pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, que se tenham notabilizado no domínio das suas actividades ou funções, e cujo mérito, publicamente reconhecido e registado tenha reflexo efectivo no concelho do Fundão, pelas obras ou acções desenvolvidas nos campos social, económico, cultural, desportivo, cívico, humanitário, artístico, científico ou político.
- 2 -A medalha de mérito municipal compreende apenas o grau de prata e tem o modelo e as características constantes do anexo III ao presente Regulamento.