- 1 -A medalha municipal de bons serviços destina-se a distinguir os funcionários da Câmara Municipal, empresas municipais e juntas de freguesia que tenham demonstrado comprovado zelo, dedicação e competência nos serviços a seu cargo.
- 2 -A medalha municipal de bons serviços galardoa os funcionários que atinjam 25 anos de serviço.
- 3 -A medalha municipal de bons serviços compreende apenas o grau de prata e tem o modelo e as características constantes do anexo IV ao presente Regulamento.
- 4 -A entrega da medalha municipal de bons serviços é sempre efectuada em cerimónia pública e solene, que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
Artigo 13.º — Medalha municipal de bons serviços
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004