- 1 -Com o objectivo de apreciar e dar parecer sobre a concessão das medalhas, poderá ser nomeada pela Câmara uma Comissão de Condecorações, sob proposta do presidente da Câmara.
- 2 -A Comissão de Condecorações será presidida pelo presidente da Câmara Municipal do Fundão ou pelo seu representante e deverá integrar quatro personalidades distintas com responsabilidades diversificadas na vida concelhia.
- 3 -A Comissão de Condecorações organiza um processo para cada homenageado, no qual se fará referência a todos os elementos que justifiquem a concessão das medalhas.
Artigo 16.º — Comissão de condecorações
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004