- 1 -À concessão das distinções honoríficas, constantes deste Regulamento, corresponde a passagem de um diploma, conforme modelo constante do anexo V, nominal e intransmissível, do qual consta a deliberação que lhe deu origem.
- 2 -O diploma é assinado pelo presidente da Câmara e autenticado com o selo branco do município.
Artigo 17.º — Diploma
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004