- 1 -A atribuição de qualquer categoria das medalhas municipais não inibe o agraciado de, futuramente, poder receber outras da categoria superior.
- 2 -A atribuição de qualquer categoria das medalhas municipais não inibe o agraciado de, futuramente, poder receber distinção de qualquer outra categoria.
Artigo 20.º — Atribuição de outras medalhas
Vigente desde: 22/06/2004
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