Caso não estejam previstas na lei geral, dúvidas e omissões ao presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do membro do Executivo Municipal com o Pelouro da Juventude, fundamentada na informação do Presidente do Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 22.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018