- 1 -A duração geral do mandato do CMJE é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 2 -Não obstante o disposto do número anterior, os representantes a que se refere o artigo 5.º podem ser substituídos em qualquer altura por deliberação válida da respetiva entidade.
Artigo 23.º — Duração dos Mandatos
Vigente desde: 07/05/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/05/2018