Com a entrada em vigor do presente regulamento, revoga-se o Regulamento Interno do Conselho Municipal de Juventude do Entroncamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 21 de dezembro de 2004.
Artigo 24.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018