As máquinas e engrenagens existentes junto a poços, fossas e outras irregularidades no solo devem ser resguardadas e de fácil acesso.
Artigo 80.º — Máquinas e engrenagens
Vigente desde: 22/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2004