Este Regulamento é aplicável a todas as pessoas, individuais ou coletivas, embarcações, máquinas, veículos, bem como a quaisquer objetos ou animais e outras coisas que se encontrem, a qualquer título, dentro da Zona de Concessão.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018