- 1 -O presente regulamento com as suas posteriores alterações e atualizações, terá uma vigência equivalente ao período de concessão.
- 2 -O presente regulamento poderá ser alterado, modificado e ampliado sempre que a concessionária o entenda conveniente ou necessário, após aprovação das entidades competentes ou ainda por indicação destas.
XIII
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Artigo 30.º — Vigência
Vigente desde: 07/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2018