- 1 -Durante a entrada, permanência e saída das embarcações no Porto, os proprietários ou seus representantes devem:
- a)Respeitar as regras de boa vizinhança em todas as áreas da Concessão;
- b)Facilitar, em todas as circunstâncias, mesmo quando a sua embarcação se encontre amarrada, o movimento e a manobra de outras embarcações, cumprindo para o efeito, as indicações dos Serviços do Porto;
- c)Acompanhar todas as pessoas, por eles autorizadas, nos cais de amarração, desde a bordo e até à saída dos pontões, assumindo a responsabilidade civil solidária pelos atos por estes praticados;
- d)Fechar devidamente as embarcações e guardar convenientemente acessórios, ferramentas, palamenta e materiais que sejam da sua propriedade;
- e)Facilitar a inspeção e entrada na zona de amarração e na própria embarcação aos Serviços do Porto e às Autoridades competentes, nomeadamente para verificação do cumprimento dos deveres e obrigações previstos no presente Regulamento;
- f)Informar com devida antecedência os Serviços do Porto, dos trabalhos de manutenção que desejem realizar na sua embarcação. Só será permitido executar qualquer tipo de trabalhos de manutenção no espelho de água do Porto de Recreio, a empresas ou pessoas autorizadas pela Direção do Porto de Recreio de Olhão.
- 2 -As infrações ao disposto nos números anteriores constituem ilícitos contraordenacionais puníveis com coimas, previstas no artigo 28.º
- 3 -Durante a permanência das embarcações no Porto, os Proprietários ou os seus Representantes, estão obrigados a:
- a)Respeitar as regras de navegação e manobra, de forma a não colocar em risco as outras embarcações e instalações;
- b)Manter a situação das embarcações devidamente legalizada perante os Serviços do Porto e as Autoridades Marítima, Aduaneira e demais autoridades competentes;
- c)Manter as embarcações convenientemente amarradas de modo a que nenhuma parte exterior se projete sobre os cais flutuantes ou canais de serviço, nem impeçam a livre passagem de pessoas ou de outras embarcações;
- d)Manter o exterior da embarcação e o cais junto ao posto de amarração devidamente limpo arrumado;
- e)Manter os equipamentos de bordo e os meios de extinção de incêndios funcionais e adequados de acordo com a legislação em vigor;
- f)Manter inscritos, no exterior da embarcação, em lugar bem visível, o nome e o porto de registo;
- g)Manter as embarcações em condições de perfeita flutuabilidade, amarração e segurança, com especial atenção às alterações e agravamento das condições meteorológicas;
- h)Utilizar os serviços existentes no Porto de Recreio para aspiração de esgotos residuais e águas de porão, a funcionar de acordo com os horários afixados na receção conforme anexo II ao presente regulamento;
- i)Depositar todos os resíduos oleosos, recipientes utilizados no transporte e manuseamento de óleos e outros materiais impregnados de óleo, nos reservatórios existentes para o efeito no Porto;
- j)Dotar as embarcações das medidas de defesa e elementos de atracação adequados, assim como das condições mínimas de segurança e higiene;
- k)Cumprir todas as obrigações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados pelas embarcações a terceiros e/ou a instalações do Porto de Recreio obrigando-se a repor a situação no estado em que se encontrava à data da ocorrência;
- l)Tomar todas as precauções para evitar riscos de qualquer natureza, designadamente os resultantes das condições de tempo e de mar, incêndio, roubo ou sabotagem;
- m)Comunicar à Concessionária a forma e o local onde possam ser contactados;
- n)Em caso de avaria da embarcação, deve requisitar aos serviços o reboque da mesma no espelho de água por empresas autorizadas pelo Porto de Recreio de Olhão;
- o)Conhecer o Plano de Emergência e Segurança Interno do Porto de Recreio de Olhão, afixado nas Receções do Porto e Estaleiro, podendo solicitar uma cópia aos serviços do Porto;
- p)Separar os resíduos e transportar os mesmos até aos locais próprios para o seu depósito em perfeito estado de conservação e segurança, não poluindo o meio marítimo e terrestre com gorduras e outros fluidos de acordo com o anexo II ao presente regulamento;
- q)Conhecer e fazer cumprir todas as normas, procedimentos e instruções descritas nos vários Regulamentos Internos;
- r)Apresentar todos os documentos atualizados que lhe forem solicitados pelos Serviços do Porto;
- s)Apresentar e esclarecer toda a informação solicitada pelos Serviços do Porto;
- t)Utilizar fichas elétricas apropriadas (220/380v AC) de ligação às torretas de energia;
- u)Utilizar um cartão magnético próprio para abrir as portas de acesso aos pontões;
- v)Utilizar produtos de manutenção biodegradáveis elou amigos do ambiente.
- 4 -Os Proprietários ou os seus Representantes comprometem-se a comparecer na embarcação sempre que, para o efeito, forem contactados pela Concessionária. Para este efeito, a Concessionária poderá solicitar a sua presença sempre que considere absolutamente necessário.
- 5 -Em caso de não comparência, ou de impossibilidade de contacto com o proprietário da embarcação ou com o seu Representante, poderão os serviços do Porto tomar todas as medidas que, se revelem adequadas e/ou necessárias a fim de salvaguardar pessoas e bens e/ou preservar o meio ambiente, ficando, desde já, estabelecido que todas as despesas daí decorrentes serão suportadas pelos referidos proprietários ou representantes.
- 6 -Os Proprietários das embarcações ou os seus Representantes deverão estar habilitados a dar cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 15.º
- 7 -Para efeitos do previsto na alínea j) e k) do n.º 3 deste artigo, a Concessionária tem direito de retenção ou remoção da embarcação no caso de não ser reposta atempadamente a situação no estado em que se encontrava à data da ocorrência.
- 8 -As infrações ao disposto nos números anteriores integram ilícitos contraordenacionais puníveis com coima, previstas no artigo 28.º
Artigo 9.º — Deveres/Obrigações dos Proprietários das Embarcações
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018