A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento é da competência da Concessionária, da Autoridade Marítima, e demais entidades com competência em razão da matéria.
Artigo 13.º — Competência da Fiscalização
Vigente desde: 07/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2018