A prestação de serviços da atividade marítimo-turística no Porto de Recreio de Olhão, na área de jurisdição da Verbos do Cais, S. A., pode ser exercida por quaisquer pessoas individuais ou coletivas, depois de devidamente licenciadas pelas autoridades competentes e autorizadas pela Direção do Porto, de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 6.º
Artigo 3.º — Entidades que podem exercer a Atividade Marítimo-Turística
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018