Para o exercício da atividade marítimo- turística no Porto Recreio de Olhão, os operadores deverão inscrever-se na Plataforma digital RNATT do Turismo de Portugal, segundo o decreto-lei que aprova o Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística (Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro), que define as regras aplicáveis às empresas de animação turística e aos operadores marítimo-turísticos e às embarcações por eles utilizadas.
Artigo 4.º — Autorizações
Vigente desde: 07/05/2018
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