- 1 -O pedido de licenciamento da realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 20 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Actividade que se pretende realizar;
- c)Local do exercício da actividade;
- d)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Quaisquer outros documentos necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa colectiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do respectivo órgão de gestão.
- 4 -A Câmara Municipal deliberará sobre o pedido de licenciamento, no prazo máximo de 15 dias contados da data de recepção do pedido.
Artigo 51.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004