- 1 -Os originais das obras a concurso são entregues em dois exemplares, sendo um em suporte papel e outro em formato digital PDF, em suporte USB, colocados em invólucro fechado.
- 2 -É também apresentado um outro invólucro, opaco e fechado, em cujo rosto deve ser escrito apenas o pseudónimo do concorrente seguido da identificação da obra, contendo os seguintes elementos no seu interior:
- a)Declaração onde conste a identificação do concorrente, com a indicação do nome completo, data de nascimento, morada, número de telefone, número de identificação civil, número de identificação fiscal e pseudónimo escolhido;
- b)Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que a obra apresentada é inédita;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo concorrente, transmitindo a título gracioso os direitos autorais ao Município de Leiria, que caducam decorrido o prazo e condição fixados no artigo 5.º
- 3 -Ambos os invólucros referidos nos números anteriores são colocados e guardados num outro invólucro opaco e fechado, indicando no exterior como destinatário "Prémio Literário Afonso Lopes Vieira" e como remetente o pseudónimo do concorrente.
- 4 -As obras a concurso devem ser enviadas exclusivamente por via postal, registada e com aviso de receção, até ao dia 15 de setembro do ano a que se refere a edição do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira, ou com essa data no carimbo do correio, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414 -006 Leiria.
- 5 -Caso o dia 15 de setembro, coincida com feriado, sábado ou domingo, a data limite de entrega é o dia útil imediatamente a seguir, comprovada pelo carimbo do correio.
Artigo 10.º — Modo de apresentação das obras
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022