- 1 -Obras em jazigos e sepulturas perpétuas - aplicam-se as taxas e normas fixadas em Regulamento Municipal de Taxas (Sector de Urbanismo).
- 2 -A requerimento fundamentado do interessado, poderá a Câmara Municipal deliberar a autorização de pagamento até três prestações mensais e sem qualquer agravamento, das taxas pela inumação em jazigos municipais ou pela ocupação, com idêntico carácter de ossários municipais.
Artigo 31.º
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004